Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039119
Data do Acordão:12/16/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
RECURSO HIERÁRQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - O processamento dos vencimentos do pessoal da função pública, porque sempre sujeito a normas de direito público, é um acto de direito público, independentemente da forma de vinculação do pessoal á Administração.
II - Este acto administrativo é susceptível do recurso hierárquico (art. 166 do CPA).
III - A ausência da decisão neste recurso hierárquico dá lugar a indeferimento tácito, por abrir a via contenciosa (art. 109 do C.P.A.).
Nº Convencional:JSTA00049093
Nº do Documento:SA119971216039119
Data de Entrada:11/16/1995
Recorrente:GONÇALVES , CARLA
Recorrido 1:SSEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SSEA DO MINE.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:IMPROCEDÊNCIA DE QUESTõES PRÉVIAS. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N2.
RSTA57 ART47.
CPA91 ART109 ART166.
Aditamento:Por se tratar de matéria de excepção impende sobre a entidade recorrida o ónus de demonstrar que a data do conhecimento do acto por parte do administrado foi anterior àquela que o mesmo invoca na petição do recurso contencioso.