Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039119 |
| Data do Acordão: | 12/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS RECURSO HIERÁRQUICO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - O processamento dos vencimentos do pessoal da função pública, porque sempre sujeito a normas de direito público, é um acto de direito público, independentemente da forma de vinculação do pessoal á Administração. II - Este acto administrativo é susceptível do recurso hierárquico (art. 166 do CPA). III - A ausência da decisão neste recurso hierárquico dá lugar a indeferimento tácito, por abrir a via contenciosa (art. 109 do C.P.A.). |
| Nº Convencional: | JSTA00049093 |
| Nº do Documento: | SA119971216039119 |
| Data de Entrada: | 11/16/1995 |
| Recorrente: | GONÇALVES , CARLA |
| Recorrido 1: | SSEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SSEA DO MINE. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | IMPROCEDÊNCIA DE QUESTõES PRÉVIAS. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2. RSTA57 ART47. CPA91 ART109 ART166. |
| Aditamento: | Por se tratar de matéria de excepção impende sobre a entidade recorrida o ónus de demonstrar que a data do conhecimento do acto por parte do administrado foi anterior àquela que o mesmo invoca na petição do recurso contencioso. |