Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003879 |
| Data do Acordão: | 02/13/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | ACTO INTERPRETATIVO RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONDICIONAL |
| Sumário: | Se o Ministro da Economia autorizou uma fabrica de conservas de peixe a transferir-se de Setubal para a Figueira da Foz, sob condição, entre outras, de a transferencia se fazer sem prejuizo do pagamento de todas as indemnizações devidas ao pessoal, nos termos do contrato colectivo de trabalho, e se o Ministro das Corporações e Previdencia Social tiver sido solicitado a decidir a questão suscitada pela sociedade interessada no sentido de averiguar se aquela condição se aplica tambem ao pessoal que não acompanhou a fabrica para o novo local, o despacho então proferido e interpretativo e susceptivel de recurso contencioso. Nessa interpretação o fim que se visa e a determinação da vontade manifestada e da qualidade e extensão dos efeitos produzidos, o que se pode obter atraves dos termos que a expressaram e das circunstancias que a motivaram. |
| Nº Convencional: | JSTA00026993 |
| Nº do Documento: | SA119530213003879 |
| Recorrente: | LOPES VALEIRAS LDA |
| Recorrido 1: | MINCPS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 10 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCPS DE 1951/10/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 37909 DE 1950/08/01. DL 37244 DE 1946/12/27 ART2. CODIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS DO TRABALHO ART11 N2. DL 37245 DE 1946/12/27. |