Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003879
Data do Acordão:02/13/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:ACTO INTERPRETATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONDICIONAL
Sumário:Se o Ministro da Economia autorizou uma fabrica de conservas de peixe a transferir-se de Setubal para a Figueira da Foz, sob condição, entre outras, de a transferencia se fazer sem prejuizo do pagamento de todas as indemnizações devidas ao pessoal, nos termos do contrato colectivo de trabalho, e se o Ministro das Corporações e Previdencia Social tiver sido solicitado a decidir a questão suscitada pela sociedade interessada no sentido de averiguar se aquela condição se aplica tambem ao pessoal que não acompanhou a fabrica para o novo local, o despacho então proferido e interpretativo e susceptivel de recurso contencioso.
Nessa interpretação o fim que se visa e a determinação da vontade manifestada e da qualidade e extensão dos efeitos produzidos, o que se pode obter atraves dos termos que a expressaram e das circunstancias que a motivaram.
Nº Convencional:JSTA00026993
Nº do Documento:SA119530213003879
Recorrente:LOPES VALEIRAS LDA
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1951/10/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 37909 DE 1950/08/01.
DL 37244 DE 1946/12/27 ART2.
CODIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS DO TRABALHO ART11 N2.
DL 37245 DE 1946/12/27.