Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040199
Data do Acordão:05/07/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
Sumário:I - Se a aprovação tácita pela Comissão de Coordenação Regional das obras - levadas a cabo em área de reserva ecológica, nos termos do n. 2 do art. 17 do DL 93/90, de
19.3, foi invocada na petição, mereceu resposta da entidade recorrida e foi mantida nas conclusões das alegações do recurso contencioso no Tribunal Administrativo de Círculo importava que fosse abordada na sentença, na medida em que uma eventual resposta positiva poderia ter influência na decisão final.
II - Não tendo sido objecto de pronúncia na sentença e tendo sido arguida a correspondente nulidade, impõe-se a anulação da sentença.
III - Para não ser subtraído um grau de jurisdição, devem os autos baixar à 1 instância, para ser apreciada tal questão.
Nº Convencional:JSTA00047152
Nº do Documento:SA119960507040199
Data de Entrada:04/23/1996
Recorrente:SOC AGRICOLA E COMERCIAL DO MARACHÃO LDA
Recorrido 1:CM DE ESPOSENDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 89/90 DE 1990/03/16 ART18 N1 N2 N5 ART19 ART20 N2 D ART21 N6.
CADM40 ART109 N1.
CPA91 ART98 N1.
CPC67 ART668 N1 D.