Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001474
Data do Acordão:02/03/1966
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ACTO ISOLADO DE COMERCIO
CONSTRUÇÃO DE PREDIO PARA VENDA
Sumário:I - Na vigencia do Decreto n. 16731 a pratica de um acto isolado, de comercio ou industria, não implicava o exercicio de uma actividade passivel de contribuição industrial.
II - Esse regime foi modificado, para o sector da construção civil, pelo Dec-Lei 42084, com a Tributação da construção de um unico predio, quando destinado a venda.*
Nº Convencional:JSTA00001051
Nº do Documento:SAP19660203001474
Data de Entrada:11/20/1964
Recorrente:JOÃO , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/17/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:10
Referência Publicação 1:AD N56-57 ANOV PAG1156
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC14905 - AC 2 SECÇÃO PROC14893.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 42084 DE 1959/01/03.
D 16731 DE 1929/04/13 ART27.
RGU 1896/07 ART238.
D 18222 DE 1930/04/19.
DL 45103 DE 1963/07/01 ART1 ART11 ART23.