Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001543
Data do Acordão:05/14/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
ELEMENTOS NECESSARIOS
PARTES INTEGRANTES
AUTOCONSTRUÇÃO
Sumário:I - Integram-se na verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções a tubagem e acessorios destinados ao transporte de fluidos indispensaveis as maquinas de produção de mercadorias.
II - Dai a isenção de tal imposto quando adquiridos sob declaração modelo n. 13 (paragrafo 2 do artigo 5).
III - Não retira a isenção o facto de os componentes dessa tubagem terem sido adquiridos isoladamente, como tais, para autoconstrução pelo proprio adquirente.
Nº Convencional:JSTA00009555
Nº do Documento:SA219800514001543
Data de Entrada:02/22/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PINTO & CRUZ LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/23/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:161
Referência Publicação 1:AD N224 ANOXIX PAG1040
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC937 DE 1977/07/20.
AC STA DE 1976/07/21 IN AD N180 PAG1618.