Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0526A/15 |
| Data do Acordão: | 07/14/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | Deve ser indeferido o requerimento de pedido de revisão de acórdão proferido neste STA, ao abrigo do disposto no art. 150º do CPTA se a decisão, objecto do pedido ainda não transitou em julgado e a decisão em que se pretende fundar esse pedido ainda não foi proferida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19309 |
| Nº do Documento: | SA1201507140526A |
| Data de Entrada: | 04/30/2015 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CONSELHO GERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |