Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007781 |
| Data do Acordão: | 05/02/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE INSUPRIVEL DESVIO DE PODER PROVA MOTIVO DETERMINANTE FIM LEGAL COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA INFRACÇÃO ATIPICA GRAVIDADE DA PENA AUDIÇÃO DO ARGUIDO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 382 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, e unicamente insuprivel em processo disciplinar a falta de audição do arguido em artigos de acusação em que as infracções sejam suficientemente individualizadas e referidos os preceitos legais violados. II - A anulação dos actos recorridos por desvio de poder so e de decretar quando da prova exibida possa resultar a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto não condiz com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionario. III - Nos termos do artigo 20 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo, não e possivel no contencioso administrativo central entrar na apreciação quer da existencia material das infracções (quando atipicas), quer da gravidade da pena aplicada. |
| Nº Convencional: | JSTA00017886 |
| Nº do Documento: | SA119690502007781 |
| Recorrente: | SOARES , AMADEU |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 456 |
| Referência Publicação 1: | AD N92-93 ANOVIII PAG1183 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1968/05/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO ART20. EFU66 ART382 PAR2 ART387 PARUNICO. |