Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015034
Data do Acordão:07/29/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
LIQUIDAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:A fixação do limite maximo para o imposto complementar, fixado pelo artigo 28 do respectivo regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei n. 40788, de 28 de Setembro de 1956, deixou de aplicar-se apos a alteração dos escalões, percentagens e taxas constantes da tabela anexa ao mesmo diploma.
A restrição imposta pelo referido artigo ficou a contemplar somente o limite minimo do imposto ali estatuido.
Nº Convencional:JSTA00023601
Nº do Documento:SA219640729015034
Data de Entrada:04/16/1964
Recorrente:VEIGA , CAETANO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:34
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:DL 40788 DE 1956/09/28 ART28.
D 42101 DE 1959/01/15.
L 2101 DE 1959/12/19 ART4 E.
CICOM63.