Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015034 |
| Data do Acordão: | 07/29/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR LIQUIDAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | A fixação do limite maximo para o imposto complementar, fixado pelo artigo 28 do respectivo regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei n. 40788, de 28 de Setembro de 1956, deixou de aplicar-se apos a alteração dos escalões, percentagens e taxas constantes da tabela anexa ao mesmo diploma. A restrição imposta pelo referido artigo ficou a contemplar somente o limite minimo do imposto ali estatuido. |
| Nº Convencional: | JSTA00023601 |
| Nº do Documento: | SA219640729015034 |
| Data de Entrada: | 04/16/1964 |
| Recorrente: | VEIGA , CAETANO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 34 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | DL 40788 DE 1956/09/28 ART28. D 42101 DE 1959/01/15. L 2101 DE 1959/12/19 ART4 E. CICOM63. |