Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001142
Data do Acordão:06/12/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:DELITO FISCAL
DELITO ADUANEIRO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
DISTRIBUIÇÃO
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo, pela 2 Secção, e, presentemente, incompetente, em razão da materia, para os termos dos recursos interpostos em processos por delitos fiscais, quando os mesmos não satisfaçam ao duplo condicionalismo configurado no artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78.
II - Tal disposição, por não contrariar, nem sua letra, nem seu espirito, a Constituição Portuguesa, designadamente o n. 3 do artigo 213, antes se harmonizando, na sua parte positiva ou afirmativa, com o n. 7 do artigo 32, e constitucional.
III - No dominio dos recursos, a competencia do Tribunal ad quem e função e deriva da do Tribunal a quo, tendo em conta a respectiva hierarquização estabelecida em cada especie de tribunais. Isto desde que não haja disposição especial estabelecendo o contrario.
IV - No caso concreto, a incompetencia, para conhecer do recurso, por banda da 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, resulta do facto de o processo base nunca haver sido distribuido ou atribuido a qualquer auditoria segundo as regras normais de competencia.
Nº Convencional:JSTA00012609
Nº do Documento:SA219780612001142
Data de Entrada:08/02/1977
Recorrente:BUTTNER , PETER
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:231
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA FARO.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST76 ART32 N7 ART212 N3 ART213 N3 ART218 ART219 ART293 N1 ART301 N1.
CADU41 ART55 N2 - N8 ART56.
LOSTA56 ART24 N1.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART8 ART9 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/11/22.
AC STA PROC1077 DE 1978/02/08.
AC STJ PROC5229 DE 1978/10/11.
AC CC DE 1978/10/27.