Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001142 |
| Data do Acordão: | 06/12/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | DELITO FISCAL DELITO ADUANEIRO RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA DISTRIBUIÇÃO |
| Sumário: | I - O Supremo Tribunal Administrativo, pela 2 Secção, e, presentemente, incompetente, em razão da materia, para os termos dos recursos interpostos em processos por delitos fiscais, quando os mesmos não satisfaçam ao duplo condicionalismo configurado no artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78. II - Tal disposição, por não contrariar, nem sua letra, nem seu espirito, a Constituição Portuguesa, designadamente o n. 3 do artigo 213, antes se harmonizando, na sua parte positiva ou afirmativa, com o n. 7 do artigo 32, e constitucional. III - No dominio dos recursos, a competencia do Tribunal ad quem e função e deriva da do Tribunal a quo, tendo em conta a respectiva hierarquização estabelecida em cada especie de tribunais. Isto desde que não haja disposição especial estabelecendo o contrario. IV - No caso concreto, a incompetencia, para conhecer do recurso, por banda da 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, resulta do facto de o processo base nunca haver sido distribuido ou atribuido a qualquer auditoria segundo as regras normais de competencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00012609 |
| Nº do Documento: | SA219780612001142 |
| Data de Entrada: | 08/02/1977 |
| Recorrente: | BUTTNER , PETER |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 231 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA FARO. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32 N7 ART212 N3 ART213 N3 ART218 ART219 ART293 N1 ART301 N1. CADU41 ART55 N2 - N8 ART56. LOSTA56 ART24 N1. DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART8 ART9 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/11/22. AC STA PROC1077 DE 1978/02/08. AC STJ PROC5229 DE 1978/10/11. AC CC DE 1978/10/27. |