Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004472 |
| Data do Acordão: | 06/17/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ADUANEIRA RECURSO JURISDICIONAL LEGITIMIDADE ACTIVA AUTUANTE |
| Sumário: | I - O artigo 178 do Contencioso Aduaneiro não foi revogado pelo ETAF nem pela LPTA, tendo ate sido ressalvado pelo art. 131, n. 1, daquela Lei. II - O autuante, em processo de transgressão fiscal aduaneira, continua a poder interpor recurso das decisões finais, nos termos do art. 178 do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00012163 |
| Nº do Documento: | SA219870617004472 |
| Data de Entrada: | 02/13/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | KOBEL , HEIKE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 59 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL / PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART178. LPTA85 ART104 ART131 N1. DL 424/86 DE 1986/12/27 ART38 ART70 ART71. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 2 SECÇÃO PROC3871 DE 1986/06/18. AC STA 2 SECÇÃO PROC4001 DE 1986/12/03. |