Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004472
Data do Acordão:06/17/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
RECURSO JURISDICIONAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
AUTUANTE
Sumário:I - O artigo 178 do Contencioso Aduaneiro não foi revogado pelo ETAF nem pela LPTA, tendo ate sido ressalvado pelo art. 131, n. 1, daquela Lei.
II - O autuante, em processo de transgressão fiscal aduaneira, continua a poder interpor recurso das decisões finais, nos termos do art. 178 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00012163
Nº do Documento:SA219870617004472
Data de Entrada:02/13/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:KOBEL , HEIKE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:59
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL / PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART178.
LPTA85 ART104 ART131 N1.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART38 ART70 ART71.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO PROC3871 DE 1986/06/18.
AC STA 2 SECÇÃO PROC4001 DE 1986/12/03.