Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022081 |
| Data do Acordão: | 02/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | AMNISTIA DECISÃO DISCIPLINAR PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE RECURSO CONTENCIOSO EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Tendo a Administração, na pendencia de recurso contencioso que tem por objecto um acto de punição disciplinar, aplicado a amnistia, prevista no artigo 1, d) d), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, declarando expressamente a extinção do procedimento disciplinar, aquele recurso perdeu o seu objecto. II - Como tal, deve declarar-se extinto o recurso, por impossibilidade superveniente da lide (artigo 287, e) do Codigo do Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00019332 |
| Nº do Documento: | SA119890228022081 |
| Data de Entrada: | 01/09/1985 |
| Recorrente: | SANTOS , JOSE |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1485 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1983/07/22. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. LPTA85 ART9 N1 F L. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23913 DE 1987/05/07. AC STA PROC20142 DE 1987/06/09. AC STA PROC23995 DE 1987/07/02. AC STA PROC21066 DE 1987/10/06. AC STA PROC21087 DE 1987/10/06. |