Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022081
Data do Acordão:02/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:AMNISTIA
DECISÃO DISCIPLINAR
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
RECURSO CONTENCIOSO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Tendo a Administração, na pendencia de recurso contencioso que tem por objecto um acto de punição disciplinar, aplicado a amnistia, prevista no artigo 1, d) d), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, declarando expressamente a extinção do procedimento disciplinar, aquele recurso perdeu o seu objecto.
II - Como tal, deve declarar-se extinto o recurso, por impossibilidade superveniente da lide (artigo
287, e) do Codigo do Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00019332
Nº do Documento:SA119890228022081
Data de Entrada:01/09/1985
Recorrente:SANTOS , JOSE
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1485
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1983/07/22.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART9 N1 F L.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23913 DE 1987/05/07.
AC STA PROC20142 DE 1987/06/09.
AC STA PROC23995 DE 1987/07/02.
AC STA PROC21066 DE 1987/10/06.
AC STA PROC21087 DE 1987/10/06.