Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0654/03 |
| Data do Acordão: | 11/26/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MUNICÍPIO. ÁGUA NA ESTRADA. CULPA. NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE DILIGÊNCIA. |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e pessoas colectivas públicas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, que são o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o prejuízo ou dano, e o nexo de causalidade entre este e o facto. II - Para a demonstração da culpa não é necessário comprovar violação desses deveres por órgãos ou agentes determinados, sendo bastante a falta do próprio serviço, globalmente considerado. III - Age com culpa, relativamente a danos num veículo provocados por acumulação de água no pavimento de uma estrada, o município cujos órgãos e agentes não providenciaram para que estivesse em boas condições de funcionamento o sistema de drenagem dessa estrada cuja conservação e manutenção lhe incumbia. IV - O art. 563.º do Código Civil, consagra a teoria da causalidade adequada, devendo adoptar-se a sua formulação negativa correspondente aos ensinamentos de Ennecerus-Lehmann, segundo a qual a condição deixará de ser causa do dano sempre que seja de todo indiferente para a produção deste e só se tenha tornado condição dele, em virtude de outras circunstâncias extraordinárias. V - Assim, deve entender-se que existe nexo de causalidade adequado entre a falta de escoamento da água proveniente da conduta de água rebentada que gerou acumulação de água na estrada e os danos que ocorreram no motor de um veículo, que ficou imobilizado devido a ter sido aspirada água. VI - Não se incluem nos deveres impostos aos automobilistas a previsão da falta de diligência de outrem. |
| Nº Convencional: | JSTA00059969 |
| Nº do Documento: | SA1200311260654 |
| Data de Entrada: | 03/28/2003 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ALMADA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1 ART6. CCIV66 ART483 ART563 ART570. DL 2/98 DE 1998/01/03 ART5 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43138 DE 1998/10/13.; AC STA PROC33332 DE 1994/11/22.; AC STA PROC43756 DE 1998/06/25.; AC STJ DE 1996/02/13 IN BMJ N454 PAG715. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED PAG861. ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG521. |
| Aditamento: | |