Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0654/03
Data do Acordão:11/26/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
MUNICÍPIO.
ÁGUA NA ESTRADA.
CULPA.
NEXO DE CAUSALIDADE.
DEVER DE DILIGÊNCIA.
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e pessoas colectivas públicas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, que são o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o prejuízo ou dano, e o nexo de causalidade entre este e o facto.
II - Para a demonstração da culpa não é necessário comprovar violação desses deveres por órgãos ou agentes determinados, sendo bastante a falta do próprio serviço, globalmente considerado.
III - Age com culpa, relativamente a danos num veículo provocados por acumulação de água no pavimento de uma estrada, o município cujos órgãos e agentes não providenciaram para que estivesse em boas condições de funcionamento o sistema de drenagem dessa estrada cuja conservação e manutenção lhe incumbia.
IV - O art. 563.º do Código Civil, consagra a teoria da causalidade adequada, devendo adoptar-se a sua formulação negativa correspondente aos ensinamentos de Ennecerus-Lehmann, segundo a qual a condição deixará de ser causa do dano sempre que seja de todo indiferente para a produção deste e só se tenha tornado condição dele, em virtude de outras circunstâncias extraordinárias.
V - Assim, deve entender-se que existe nexo de causalidade adequado entre a falta de escoamento da água proveniente da conduta de água rebentada que gerou acumulação de água na estrada e os danos que ocorreram no motor de um veículo, que ficou imobilizado devido a ter sido aspirada água.
VI - Não se incluem nos deveres impostos aos automobilistas a previsão da falta de diligência de outrem.
Nº Convencional:JSTA00059969
Nº do Documento:SA1200311260654
Data de Entrada:03/28/2003
Recorrente:MUNICÍPIO DE ALMADA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1 ART6.
CCIV66 ART483 ART563 ART570.
DL 2/98 DE 1998/01/03 ART5 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43138 DE 1998/10/13.; AC STA PROC33332 DE 1994/11/22.; AC STA PROC43756 DE 1998/06/25.; AC STJ DE 1996/02/13 IN BMJ N454 PAG715.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED PAG861.
ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG521.
Aditamento: