Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014306
Data do Acordão:11/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
TECNICO DE EMPREGO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
GRATIFICAÇÃO
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA
MINISTERIO DO TRABALHO
Sumário:Para efeitos do primeiro provimento na categoria de tecnico de emprego especial (quadro do FDMO anexo do Dec. 146/78), a efectuar ao abrigo da al. c) do n.
2 da secção J, do Desp. Norm. 269/79, deve ser considerado, nos termos dos ns. 6 e 9 deste despacho, que obedece aos limites estabelecidos no art.113 do Dec-Lei 47/78, o tempo de serviço que os tecnicos da colocação tenham exercido antes de ascenderem a sua categoria e em relação ao qual perceberam compensação ou diferença de vencimento.
Nº Convencional:JSTA00003433
Nº do Documento:SA119841129014306
Data de Entrada:02/05/1980
Recorrente:BENTO , MARIA
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4776
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 ART114.
DN 269/79 DE 1979/09/13 SECÇÃOJ N2 C SECÇÃOS N6 N7.