Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014306 |
| Data do Acordão: | 11/29/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO TECNICO DE EMPREGO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO GRATIFICAÇÃO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA MINISTERIO DO TRABALHO |
| Sumário: | Para efeitos do primeiro provimento na categoria de tecnico de emprego especial (quadro do FDMO anexo do Dec. 146/78), a efectuar ao abrigo da al. c) do n. 2 da secção J, do Desp. Norm. 269/79, deve ser considerado, nos termos dos ns. 6 e 9 deste despacho, que obedece aos limites estabelecidos no art.113 do Dec-Lei 47/78, o tempo de serviço que os tecnicos da colocação tenham exercido antes de ascenderem a sua categoria e em relação ao qual perceberam compensação ou diferença de vencimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00003433 |
| Nº do Documento: | SA119841129014306 |
| Data de Entrada: | 02/05/1980 |
| Recorrente: | BENTO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4776 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 ART114. DN 269/79 DE 1979/09/13 SECÇÃOJ N2 C SECÇÃOS N6 N7. |