Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0351/06
Data do Acordão:06/07/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRC.
REPORTE DE PREJUÍZOS.
MÉTODOS INDIRECTOS.
Sumário:O artigo 46º nº 2 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas não proíbe que, num exercício em que o lucro tributável é apurado a partir da contabilidade do sujeito passivo, sejam deduzidas perdas de anos anteriores, ainda que determinadas por métodos indirectos.
Nº Convencional:JSTA00063264
Nº do Documento:SA2200606070351
Data de Entrada:04/04/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART46 N2 ART54 PAR3 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC827/05 DE 2005/11/23.
Referência a Doutrina:JOÃO JOSÉ GARCIA DE FREITAS E JOAQUIM SOARES TELES CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 5ED VOLI PAG481.
SALDANHA SANCHES A QUANTIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DEVERES DE COOPERAÇÃO AUTOAVALIAÇÃO E AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG237.
Aditamento: