Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018582
Data do Acordão:10/25/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
AUTO-VINCULAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - O poder de conceder isenções de direitos e da sobretaxa de importação, conferido pelos artigos 1 do Dec-Lei 225-F/76 e 5 do Dec-Lei 271-A/75, e discricionario quanto aos pressupostos de facto do acto praticado no seu exercicio.
II - A discricionariedade administrativa consiste essencialmente na liberdade de escolher, no caso concreto, individualmente apreciado, o comportamento mais adequado para a prossecução do fim da lei. Assim, a Administração, quando dispõe de um poder discricionario, não pode autovincular-se de forma abstracta e generica, elegendo determinados pressupostos de facto que condicionem a sua decisão.
III - Não tem o alcance referido na parte final do numero anterior o Desp. Norm. 127/79, de 7-6, ja que se trata de uma medida de ordem interna, destinada a disciplinar a emissão dos pareceres referidos no artigo 2 do Dec-
-Lei 225-F/76, que devem sempre proceder ao estudo economico de cada pedido de isenção, de modo a concluir, tendo em conta varios indices, nomeadamente os referidos nesta disposição legal e naquele despacho, se ha manifesto interesse para a industria nacional na importação.
IV - E anulavel, por erro de direito acerca da existencia do poder discricionario, o despacho que, concordando com parecer da Direcção-Geral das Industrias Electromecanicas (DGIE), indefere pedido de isenção da sobretaxa, por entender que a Administração não pode conceder o beneficio quando a empresa importadora não atingir determinados graus minimos de industrialização e de competitividade, fixados em termos gerais e abstractos, prescindindo, por isso, da apreciação das circunstancias especificas do caso concreto, em ordem a uma escolha livre da decisão mais adequada a prossecução do fim legal (interesse para a industria nacional).
Nº Convencional:JSTA00003309
Nº do Documento:SA119841025018582
Data de Entrada:02/23/1983
Recorrente:RM-RADIADORES DO MONDEGO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4249
Referência Publicação 1:BMJ N340 PAG287
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DN 127/79 DE 1979/06/07 N4 N5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.