Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026674 |
| Data do Acordão: | 02/21/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DESERÇÃO DA INSTÂNCIA DESPACHO JUDICIAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PERDA DE PENSÃO |
| Sumário: | I - Nos recursos directos tramitados nos termos da alínea b) do artigo 24 da LPTA, o recorrente tem o ónus de alegação nos termos do artigo 698 do Cód. Civil, por força do parágrafo único do artigo 67 do RSTA. II - Nos recursos processados nos termos da alínea a) do citado artigo 24, a falta de alegação final não produz a deserção do recurso. III - Quando a ilegalidade alegada seja cometida no despacho do Juiz o único meio de impugnar tal despacho é a via de recurso. IV - Viola a lei, por erro nos pressupostos de direito, o despacho que ao abrigo do artigo 8 n. 2 do Dec. 52/75 de 8/2 determina a perda da pensão definitiva devida desde o momento em que ocorre o facto determinante da aposentação até ao momento da entrega dos documentos relativos ao tempo de serviço, por parte do subscritor. |
| Nº Convencional: | JSTA00033519 |
| Nº do Documento: | SA119910221026674 |
| Data de Entrada: | 01/05/1989 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | SA , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART848. RSTA57 ART67. EFU66 ART442 PAR1 ART444. CPC67 ART204 N1 ART206 N1 ART229 N1 ART668 N1. EA 72 ART86 N3. D 52/75 DE 1975/02/08 ART8 N2. ETA84 ART51 N1 B. LPTA85 ART24 B. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VIII PAG102. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG507. |