Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026674
Data do Acordão:02/21/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
DESPACHO JUDICIAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PERDA DE PENSÃO
Sumário:I - Nos recursos directos tramitados nos termos da alínea b) do artigo 24 da LPTA, o recorrente tem o ónus de alegação nos termos do artigo 698 do
Cód. Civil, por força do parágrafo único do artigo 67 do RSTA.
II - Nos recursos processados nos termos da alínea a) do citado artigo 24, a falta de alegação final não produz a deserção do recurso.
III - Quando a ilegalidade alegada seja cometida no despacho do Juiz o único meio de impugnar tal despacho é a via de recurso.
IV - Viola a lei, por erro nos pressupostos de direito, o despacho que ao abrigo do artigo 8 n. 2 do
Dec. 52/75 de 8/2 determina a perda da pensão definitiva devida desde o momento em que ocorre o facto determinante da aposentação até ao momento da entrega dos documentos relativos ao tempo de serviço, por parte do subscritor.
Nº Convencional:JSTA00033519
Nº do Documento:SA119910221026674
Data de Entrada:01/05/1989
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:SA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART848.
RSTA57 ART67.
EFU66 ART442 PAR1 ART444.
CPC67 ART204 N1 ART206 N1 ART229 N1 ART668 N1.
EA 72 ART86 N3.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART8 N2.
ETA84 ART51 N1 B.
LPTA85 ART24 B.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VIII PAG102.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG507.