Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015827 |
| Data do Acordão: | 07/24/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO NULIDADE ABSOLUTA NULIDADE SECUNDARIA PROCESSO PENAL APLICAÇÃO SUPLETIVA FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS ACUSAÇÃO NULIDADE SUPRIVEL |
| Sumário: | I - Em processo das contribuições e impostos, as nulidades absolutas são as referidas no artigo 76 do respectivo Codigo, não lhes sendo aplicaveis as normas do processo penal comum. II - As irregularidades de processo não compreendidas naquele artigo 76 - que constituem as chamadas nulidades secundarias ou relativas - e que, por quanto a elas ser omisso o Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, são aplicaveis as referidas normas. III - Em processo das contribuições e impostos, a falta de inquirição das testemunhas oferecidas na acusação do Ministerio Publico constitui mera nulidade relativa. Embora não tenha sido arguida oportunamente, deve ser suprida por poder influir na decisão da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00019361 |
| Nº do Documento: | SA219680724015827 |
| Data de Entrada: | 12/22/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CARVALHO & MAXIMINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 49 |
| Referência Publicação 1: | AD N82 ANOVII PAG1328 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART76 PAR1 PAR3. CPP29 ART1 PARUNICO C ART100. |