Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015827
Data do Acordão:07/24/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
NULIDADE ABSOLUTA
NULIDADE SECUNDARIA
PROCESSO PENAL
APLICAÇÃO SUPLETIVA
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
ACUSAÇÃO
NULIDADE SUPRIVEL
Sumário:I - Em processo das contribuições e impostos, as nulidades absolutas são as referidas no artigo 76 do respectivo Codigo, não lhes sendo aplicaveis as normas do processo penal comum.
II - As irregularidades de processo não compreendidas naquele artigo 76 - que constituem as chamadas nulidades secundarias ou relativas - e que, por quanto a elas ser omisso o Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, são aplicaveis as referidas normas.
III - Em processo das contribuições e impostos, a falta de inquirição das testemunhas oferecidas na acusação do Ministerio Publico constitui mera nulidade relativa.
Embora não tenha sido arguida oportunamente, deve ser suprida por poder influir na decisão da causa.
Nº Convencional:JSTA00019361
Nº do Documento:SA219680724015827
Data de Entrada:12/22/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARVALHO & MAXIMINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:49
Referência Publicação 1:AD N82 ANOVII PAG1328
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 PAR1 PAR3.
CPP29 ART1 PARUNICO C ART100.