Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01483/17.5BALSB |
| Data do Acordão: | 01/21/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO DO PLENO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA |
| Sumário: | I - O Pleno de cada Secção do STA apenas conhece de matéria de direito (art. 12º nº 3 do ETAF), designadamente em recurso interposto de Acórdão da Secção, funcionando como tribunal de revista, pelo que está subtraído à sua apreciação eventual erro na apreciação dos factos e na fixação da matéria de facto relevante, “salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova” (arts. 674º nº 3 e 682º nºs 1 e 2 do CPC e 150º nº 4 do CPTA). II - Não se mostra que o disposto nas alíneas b) e e) do nº 2 do artigo 5º do Despacho nº 8946-A/2015, de 10/8, na redação que lhes foi dada pelo Despacho nº 15146-A/2016, de 15/12, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, viole o estatuído no Regulamento (CE) nº 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23/10, na Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, aprovada pela Lei nº 10/90, de 17/3, no Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros, aprovado pela Lei nº 52/2015, de 9/6, ou na Portaria nº 241-A//2013, de 31/7. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27087 |
| Nº do Documento: | SAP2021012101483/17 |
| Data de Entrada: | 11/04/2020 |
| Recorrente: | TST – TRANSPORTES SUL DO TEJO, SA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |