Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01483/17.5BALSB
Data do Acordão:01/21/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO DO PLENO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
Sumário:I - O Pleno de cada Secção do STA apenas conhece de matéria de direito (art. 12º nº 3 do ETAF), designadamente em recurso interposto de Acórdão da Secção, funcionando como tribunal de revista, pelo que está subtraído à sua apreciação eventual erro na apreciação dos factos e na fixação da matéria de facto relevante, “salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova” (arts. 674º nº 3 e 682º nºs 1 e 2 do CPC e 150º nº 4 do CPTA).
II - Não se mostra que o disposto nas alíneas b) e e) do nº 2 do artigo 5º do Despacho nº 8946-A/2015, de 10/8, na redação que lhes foi dada pelo Despacho nº 15146-A/2016, de 15/12, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, viole o estatuído no Regulamento (CE) nº 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23/10, na Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, aprovada pela Lei nº 10/90, de 17/3, no Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros, aprovado pela Lei nº 52/2015, de 9/6, ou na Portaria nº 241-A//2013, de 31/7.
Nº Convencional:JSTA000P27087
Nº do Documento:SAP2021012101483/17
Data de Entrada:11/04/2020
Recorrente:TST – TRANSPORTES SUL DO TEJO, SA
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: