Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036606 |
| Data do Acordão: | 03/30/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA CONTINUAÇÃO AO SERVIÇO |
| Sumário: | Não beneficia do regime constante do DL n. 210/73, de 9.5, por não poder ser considerado "deficiente" nos termos aí contidos, um sargento do QP do Exército que, em serviço de campanha, adquiriu doença que não lhe diminuiu a capacidade física, mantendo-se depois ao serviço activo e com promoções na carreira até sargento-mor, posto em que passou à situação de reserva, a seu pedido e por ter 36 anos de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00041660 |
| Nº do Documento: | SA119950330036606 |
| Data de Entrada: | 12/20/1994 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | BRIGADEIRO DIRECTOR DE ADMINISTRAÇÃO MOBILIZAÇÃO PESSOAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 44955 DE 1963/04/24 ART1 ART2 ART3 ART5. DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART2 ART4 ART6 ART7 ART18. DL 295/73 DE 1973/06/09 ART1. PORT 619/73 DE 1973/09/12 N18. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N1 N2 ART2 N1 ART6 ART18 ART20 ART21. |