Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036606
Data do Acordão:03/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA
CONTINUAÇÃO AO SERVIÇO
Sumário:Não beneficia do regime constante do DL n. 210/73, de 9.5, por não poder ser considerado "deficiente" nos termos aí contidos, um sargento do QP do Exército que, em serviço de campanha, adquiriu doença que não lhe diminuiu a capacidade física, mantendo-se depois ao serviço activo e com promoções na carreira até sargento-mor, posto em que passou à situação de reserva, a seu pedido e por ter 36 anos de serviço.
Nº Convencional:JSTA00041660
Nº do Documento:SA119950330036606
Data de Entrada:12/20/1994
Recorrente:GONÇALVES , MANUEL
Recorrido 1:BRIGADEIRO DIRECTOR DE ADMINISTRAÇÃO MOBILIZAÇÃO PESSOAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 44955 DE 1963/04/24 ART1 ART2 ART3 ART5.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART2 ART4 ART6 ART7 ART18.
DL 295/73 DE 1973/06/09 ART1.
PORT 619/73 DE 1973/09/12 N18.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N1 N2 ART2 N1 ART6 ART18 ART20 ART21.