Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017744 |
| Data do Acordão: | 11/16/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Embora o n. 1 do art. 5 do DL n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, tenha revogado, a partir da sua entrada em vigor, o Código de Processo das Contribuições e Impostos em tudo o que fosse contrário àquele diploma, e embora o art. 3 tenha transformado em contra-ordenações fiscais não aduaneiras as infracções que antes eram transgressões fiscais não aduaneiras, o n. 2 do art. 5 do mesmo DL n. 20-A/90 ressalvou a manutenção da vigência do direito contravencional anterior até decisão, com trânsito em julgado, proferida em relação a transgressões praticadas antes da entrada em vigor do RJIFNA. II - Esta ressalva da vigência do direito contravencional anterior foi mantida pelo art. 11 do DL n. 154/91, de 23 de Abril, que aprovou o Código de Processo Tributário e em nada contende com o princípio da aplicação do regime sancionatório mais favorável constante do n. 4 do art. 27 da Constituição. III - Assim, em relação a transgressão praticada antes da entrada em vigor do RJIFNA, continua aplicável o processo de transgressões previsto e regulado no CPCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00041282 |
| Nº do Documento: | SA219941116017744 |
| Data de Entrada: | 12/02/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MARQUES , DONALDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART3 ART5 N1 N2. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. RGU APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART11 N1. |