Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035598 |
| Data do Acordão: | 08/24/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO RTP CONTRATO ÓNUS DE ALEGAÇÃO ÓNUS DE PROVA ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Sendo o contrato de concessão do serviço público de TV celebrado com base no art. 38 da CRP, art. 5 da Lei 58/90 e art. 4 da Lei 21/92, as cláusulas deste contrato comungam da "ambiência de direito público" que dimana da disciplina jurídica que lhes deu origem e as disciplinam. II - Tais cláusulas por si e porque prescrevem as regras que presidem e condicionam a actividade de concessionários constituem normas inderrogáveis por impostas autoritariamente pelo Estado na prossecução do interesse público a que se destinam, e constituem normas de direito administrativo para efeitos do artigo 86 n. 1 da LPTA. III - Não se tendo na sentença que deferiu a intimação quanto à abstenção de "transmissão de programas de carácter genérico no 2. canal ainda que de ordem educativa ou genérica do tipo dos autorizados para o canal 1. canal", sido especificados quais sejam esses programas com elementos de identificação quanto à espécie, dia, hora, tal decisão não está conforme a "concretização" estabelecido no n. 1 do art. 88 da LPTA, o que torna a decisão nula. IV - Dizendo-se no contrato de concessão que a TV2 está vocacionada a transmitir programas educativos (que especifica) e que deve privilegiar a emissão de tais programas em horários que fomentem o crescimento de minorias (horário nobre), não se proíbe que a TV2 possa transmitir programas do tipo dos do 1. canal. O que não pode é fazer tais emissões com prejuízo da vocação imposta e da preferência e privilégio a dar aos programas impostos e no horário estabelecido. V - Pertence ao requerente providenciar o ónus de alegar e provar concretamente a violação pela requerida das cláusulas contratuais estipuladas. |
| Nº Convencional: | JSTA00041607 |
| Nº do Documento: | SA119940824035598 |
| Data de Entrada: | 08/11/1994 |
| Recorrente: | RTP-RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA SA |
| Recorrido 1: | SIC-SOC INDEPENDENTE DE COMUNICAÇÃO SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART2 ART3 ART57 ART86 N1 ART88 N1. ETAF84 ART3 ART5 ART9 N2. CONST89 ART38 ART81 F. L 58/90 DE 1990/09/07 ART5 N1. L 21/92 DE 1992/08/14 ART4 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24086 DE 1987/03/31. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG574-588 V2 PAG1017. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG57. |