Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035598
Data do Acordão:08/24/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
RTP
CONTRATO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - Sendo o contrato de concessão do serviço público de TV celebrado com base no art. 38 da CRP, art. 5 da Lei 58/90 e art. 4 da Lei 21/92, as cláusulas deste contrato comungam da "ambiência de direito público" que dimana da disciplina jurídica que lhes deu origem e as disciplinam.
II - Tais cláusulas por si e porque prescrevem as regras que presidem e condicionam a actividade de concessionários constituem normas inderrogáveis por impostas autoritariamente pelo Estado na prossecução do interesse público a que se destinam, e constituem normas de direito administrativo para efeitos do artigo 86 n. 1 da LPTA.
III - Não se tendo na sentença que deferiu a intimação quanto
à abstenção de "transmissão de programas de carácter genérico no 2. canal ainda que de ordem educativa ou genérica do tipo dos autorizados para o canal 1. canal", sido especificados quais sejam esses programas com elementos de identificação quanto à espécie, dia, hora, tal decisão não está conforme a "concretização" estabelecido no n. 1 do art. 88 da LPTA, o que torna a decisão nula.
IV - Dizendo-se no contrato de concessão que a TV2 está vocacionada a transmitir programas educativos (que especifica) e que deve privilegiar a emissão de tais programas em horários que fomentem o crescimento de minorias (horário nobre), não se proíbe que a TV2 possa transmitir programas do tipo dos do 1. canal. O que não pode é fazer tais emissões com prejuízo da vocação imposta e da preferência e privilégio a dar aos programas impostos e no horário estabelecido.
V - Pertence ao requerente providenciar o ónus de alegar e provar concretamente a violação pela requerida das cláusulas contratuais estipuladas.
Nº Convencional:JSTA00041607
Nº do Documento:SA119940824035598
Data de Entrada:08/11/1994
Recorrente:RTP-RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA SA
Recorrido 1:SIC-SOC INDEPENDENTE DE COMUNICAÇÃO SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART2 ART3 ART57 ART86 N1 ART88 N1.
ETAF84 ART3 ART5 ART9 N2.
CONST89 ART38 ART81 F.
L 58/90 DE 1990/09/07 ART5 N1.
L 21/92 DE 1992/08/14 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24086 DE 1987/03/31.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG574-588 V2 PAG1017.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG57.