Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028269
Data do Acordão:02/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PUBLICIDADE
ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO
Sumário:I - Como resulta dos transcritos art. 21 e 32 do Regulamento
Geral do Serviço das Unidades do Exercito e e de conhecimento geral a "Ordem de serviço" nas unidades militares e o meio tradicional e legalmente adequado para levar ao conhecimento directo dos militares subalternos que nessas unidades servem, das ordens e decisões da hierarquia que lhes digam respeito.
II - A publicação da ordem de serviço vale como notificação aos militares interessados subordinados dos actos a que se reporta, sendo um meio de publicidade adequado a tornar cognoscivel dos interessados o conteudo desses actos.
Nº Convencional:JSTA00030370
Nº do Documento:SA119910219028269
Data de Entrada:04/03/1990
Recorrente:MARTINS , MANUEL
Recorrido 1:BRIGADEIRO DIRSERV DO PESSOAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 920/76 DE 1976/12/31 ART37.
DL 382/84 DE 1984/12/04 ART2 N2 C.
LPTA85 ART30 ART55.
RGU DE DISCIPLINA MILITAR APROVADO PELO DL 141/71 DE 1971/04/09 ART20ART96.
DL 251/85 DE 1985/07/15 ART21 ART32 ART98 N4 ART99 N4.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART57 N2 A C.
CONST89 ART268 N2.
Referência a Doutrina:GEORGES VEDEL DROIT ADMINISTRATIF 5ED PAG193.
AFONSO QUEIRO IN RLJ N3992 PAG345.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG522.