Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018290
Data do Acordão:10/25/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO
CARREIRA TECNICA SUPERIOR
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
EFEITO RETROACTIVO
Sumário:I - Não obsta a aplicação do disposto no artigo 28 do Dec-Lei 191-C/79, de 25-6 - eficacia retrotraida dos actos que operam a transição dos funcionarios para lugares dos novos quadros -, a circunstancia de não ter sido publicada a portaria a que se refere o artigo 20 daquele diploma, mas um decreto regulamentar que reorganizou os serviços da Direcção-Geral do Turismo (DGT) e que, pelo que se refere ao quadro de pessoal, substituiu a portaria prevista na lei.
II - Sendo assim, viola os artigos 8 e 28 do citado dec-lei um despacho que nomeia funcionario para tecnico superior de de 1 classe dos novos quadros aprovados pelo Dec.
Regul. 32/82, de 3-6, sem atribuir eficacia retroactiva a tal despacho a partir de 1-7-79.
Nº Convencional:JSTA00003308
Nº do Documento:SA119841025018290
Data de Entrada:12/21/1982
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4245
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1982/06/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 ART20 ART21 ART28 ART29.
DRGU 32/82 DE 1982/06/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18292 DE 1984/05/03.