Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014918
Data do Acordão:04/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Ate a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 3/80, de 7 de Fevereiro, os secretarios de Estado tinham competencia administrativa propria. Os seus actos eram definitivos e executorios e susceptiveis de impugnação contenciosa (artigo 15, n. 6, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
II - O despacho do Ministro do Trabalho que se limita a confirmar dois despachos anteriores, um da sua autoria e o outro proferido pelo Secretario de Estado do Trabalho, e acto meramente confirmativo e, como tal, não impugnavel contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00008471
Nº do Documento:SA119810402014918
Data de Entrada:07/21/1980
Recorrente:FERREIRA , AMERICO
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1795
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1980/04/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:DL 3/80 DE 1980/02/07 ART25.
LOSTA56 ART15 N1 N6.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG271.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES 1977-1978 PAG174-179.