Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039583 |
| Data do Acordão: | 06/05/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTADO PRESCRIÇÃO PRAZO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - O prazo de prescrição do direito à indemnização fundada em responsabilidade civil extra-contratual do Estado, é de 3 anos. II - Se o direito referido em I resultar de ilegalidade de acto que foi contenciosamente anulado, a prescrição só se verifica após terem decorrido seis meses sobre o trânsito em julgado da sentença, sem prejuízo do prazo de 3 anos fixado no art. 498 do C. Civil, se fôr mais favorável, contado desde a prática do facto levado ao conhecimento do titular do direito. III - Sendo os Tribunais Administrativos tribunais comuns em matéria administrativa é-lhes aplicável o regime do art. 323 n. 1, do C. Civil. IV - Interrompe o prazo referido em II, o requerimento a que alude o artigo 7 n. 1 do DL 256-A/77 de 17 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00047759 |
| Nº do Documento: | SA119970605039583 |
| Data de Entrada: | 02/08/1996 |
| Recorrente: | PEREIRA , CESAR |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 ART326 ART327 N1 ART498 N1. LPTA85 ART71 N3. CONST92 ART211 ART214 N3 ART268 N4 N5. ETAF84 ART3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33972 DE 1994/06/14. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG19. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG806. |