Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039583
Data do Acordão:06/05/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O prazo de prescrição do direito à indemnização fundada em responsabilidade civil extra-contratual do Estado, é de 3 anos.
II - Se o direito referido em I resultar de ilegalidade de acto que foi contenciosamente anulado, a prescrição só se verifica após terem decorrido seis meses sobre o trânsito em julgado da sentença, sem prejuízo do prazo de 3 anos fixado no art. 498 do C. Civil, se fôr mais favorável, contado desde a prática do facto levado ao conhecimento do titular do direito.
III - Sendo os Tribunais Administrativos tribunais comuns em matéria administrativa é-lhes aplicável o regime do art. 323 n. 1, do C. Civil.
IV - Interrompe o prazo referido em II, o requerimento a que alude o artigo 7 n. 1 do DL 256-A/77 de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00047759
Nº do Documento:SA119970605039583
Data de Entrada:02/08/1996
Recorrente:PEREIRA , CESAR
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART323 ART326 ART327 N1 ART498 N1.
LPTA85 ART71 N3.
CONST92 ART211 ART214 N3 ART268 N4 N5.
ETAF84 ART3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33972 DE 1994/06/14.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG19.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG806.