Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029782 |
| Data do Acordão: | 06/11/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO REGIÃO AUTÓNOMA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | Quando o subscritor da petição do recurso tenha escritório numa região autónoma pode fazer a apresentação dela em qualquer tribunal tributário de 1 Instância dessa região, sendo a data de entrada neste tribunal a que releva para efeitos de ajuizar da tempestividade do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00035180 |
| Nº do Documento: | SA119920611029782 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | ANDRADE , MARIANA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RGRM DE 1991/04/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A N2 ART35 N3 N6. |