Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029782
Data do Acordão:06/11/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
REGIÃO AUTÓNOMA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:Quando o subscritor da petição do recurso tenha escritório numa região autónoma pode fazer a apresentação dela em qualquer tribunal tributário de
1 Instância dessa região, sendo a data de entrada neste tribunal a que releva para efeitos de ajuizar da tempestividade do recurso.
Nº Convencional:JSTA00035180
Nº do Documento:SA119920611029782
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:ANDRADE , MARIANA
Recorrido 1:CONSELHO DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RGRM DE 1991/04/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A N2 ART35 N3 N6.