Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004530
Data do Acordão:11/04/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONCURSO DE HABILITAÇÃO
HABILITAÇÕES LITERARIAS MINIMAS
PROMOÇÃO
Sumário:A dispensa do requisito das habilitações literarias minimas, a que se refere o despacho do Conselho de Ministros de 25 de Julho de 1952, aproveita so aos funcionarios ja nomeados em 1 de Janeiro de 1936 nos casos de promoção.
Nº Convencional:JSTA00026727
Nº do Documento:SA119551104004530
Recorrente:MESQUITA , CRISTOVÃO
Recorrido 1:SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:84
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1955/01/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 26115 DE 1935/11/23 ART21.
DL 39001 DE 1952/11/20 ART28 B.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG493.