Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019252
Data do Acordão:02/18/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONARIO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
DESVIO DE PODER
ONUS DE ALEGAÇÃO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - A decisão sobre pedido de conservação da nacionalidade portuguesa consubstancia um acto discricionario da Administração.
II - As orientações constantes das alineas da Resolução do Conselho de Ministros n. 347/80 apenas autolimitam o poder discricionario da Administração na materia.
Nº Convencional:JSTA00018775
Nº do Documento:SA119860218019252
Data de Entrada:07/08/1983
Recorrente:JINABHAI , VANMALI E OUTRO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:730
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/03/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART4 ART5.
RCM 9/77 DE 1977/01/15 A.
RCM 347/80 DE 1980/09/26 C E G.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/01/12 IN AD N271 PAG821.
Aditamento:Na invocação de desvio de poder e indispensavel uma alegação (e exibição de prova tendente a convencer o Tribunal) que indique o motivo que tenha determinado a Administração e que seja diferente do fim legal.