Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019252 |
| Data do Acordão: | 02/18/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA PODER DISCRICIONARIO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS DESVIO DE PODER ONUS DE ALEGAÇÃO ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - A decisão sobre pedido de conservação da nacionalidade portuguesa consubstancia um acto discricionario da Administração. II - As orientações constantes das alineas da Resolução do Conselho de Ministros n. 347/80 apenas autolimitam o poder discricionario da Administração na materia. |
| Nº Convencional: | JSTA00018775 |
| Nº do Documento: | SA119860218019252 |
| Data de Entrada: | 07/08/1983 |
| Recorrente: | JINABHAI , VANMALI E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 730 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1983/03/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO. DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART4 ART5. RCM 9/77 DE 1977/01/15 A. RCM 347/80 DE 1980/09/26 C E G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/01/12 IN AD N271 PAG821. |
| Aditamento: | Na invocação de desvio de poder e indispensavel uma alegação (e exibição de prova tendente a convencer o Tribunal) que indique o motivo que tenha determinado a Administração e que seja diferente do fim legal. |