Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004944 |
| Data do Acordão: | 01/27/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE PRAZO SANAÇÃO RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PARECER DECISÃO DESFAVORAVEL DEFESA DA LEGALIDADE DEMOCRATICA PRINCIPIO DA IGUALDADE PRINCIPIO DO CONTRADITORIO MINISTERIO PUBLICO |
| Sumário: | I - A não arguição de uma nulidade, dentro do prazo de cinco dias, acarreta a sua sanação. II - O recurso obrigatorio mantem-se em direito processual tributario, pois o artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não foi revogado nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais nem pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, tendo sido ressalvado pelo artigo 131, n. 1, daquela Lei. III - O recurso obrigatorio tem por fundamento a defesa da legalidade. IV - No dominio da legislação anterior ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, havia recurso obrigatorio quando a decisão, no todo ou em parte, fosse contraria a posição assumida no processo, pelo representante do Ministerio Publico das contribuições e impostos. V - A partir de 1 de Outubro de 1985, a defesa da legalidade compete ao Ministerio Publico. VI - O recurso obrigatorio não contraria o principio da igualdade. VII - O recurso obrigatorio não e incompativel com o principio do contraditorio. VIII - O recurso obrigatorio não e um instituto exclusivo do direito processual tributario, existindo em outros ramos de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00015390 |
| Nº do Documento: | SA219880127004944 |
| Data de Entrada: | 07/03/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JULIO BAPTISTA LOBO & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 107 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART76 H ART256 ART260 ART269. CPC67 ART153 ART201 N1 ART202 ART205 N1. ETAF84 ART69 N1 ART72 ART73. LPTA85 ART15 ART28 N1 C ART131 N1. CONST82 ART224 N1 ART280 N5. L 47/86 DE 1986/10/15 ART1 ART2 ART3 N1 D N. LOSTA56 ART22. RSTA57 ART88. L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N3 ART72 N3. CPP87 ART446. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1959/02/18 IN BMJ N92 PAG394. AC TC DE 1987/07/24 IN DR IIS 1987/12/21. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 1945 VII PAG507. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG171. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG377. LEBRE DE FREITAS IN BMJ N350 PAG26-28. PINHEIRO FARINHA CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ANOTADA PAG34 NOTA30. |