Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017409 |
| Data do Acordão: | 06/23/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA SITUAÇÃO HUMANAMENTE ATENDIVEL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ACTO DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - Verifica-se uma situação concreta humanamente atendivel, a que se refere a alinea g) da Resol. 347/80, de 26-9, quando um cidadão nascido em Moçambique, mas que actualmente vive e trabalha em Portugal, não pode ali regressar sem risco de privação de liberdade. II - Tendo as autoridades recorridas, ao indeferir a pretensão do recorrente de concessão de nacionalidade portuguesa, partindo do errado pressuposto de que o seu caso não estava contemplado na Resol. 347/80, verifica-se erro de facto nos pressupostos, que e precisamente uma das vias pelas quais podem ser atacados os actos proferidos no uso de poder discricionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00004898 |
| Nº do Documento: | SA119830623017409 |
| Data de Entrada: | 04/13/1982 |
| Recorrente: | PEN , SIN |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3141 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1981/11/20 / DESP MINJ DE 1981/11/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 - ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B E N2. RSTA57 ART55. CPC67 ART660 N2. RCM 9/77 DE 1977/01/15. RCM 347/80 DE 1980/09/26. L 2098 DE 1959/07/29 BXII. |
| Legislação Estrangeira: | D 15/77 MOÇAMBIQUE DE 1977/04/26 ART2 ART5 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11908 DE 1981/05/15. AC STA PROC17174 DE 1983/03/03. AC STA IN AD N217 PAG23. |