Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017409
Data do Acordão:06/23/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
SITUAÇÃO HUMANAMENTE ATENDIVEL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ACTO DISCRICIONARIO
Sumário:I - Verifica-se uma situação concreta humanamente atendivel, a que se refere a alinea g) da
Resol. 347/80, de 26-9, quando um cidadão nascido em Moçambique, mas que actualmente vive e trabalha em Portugal, não pode ali regressar sem risco de privação de liberdade.
II - Tendo as autoridades recorridas, ao indeferir a pretensão do recorrente de concessão de nacionalidade portuguesa, partindo do errado pressuposto de que o seu caso não estava contemplado na Resol. 347/80, verifica-se erro de facto nos pressupostos, que e precisamente uma das vias pelas quais podem ser atacados os actos proferidos no uso de poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00004898
Nº do Documento:SA119830623017409
Data de Entrada:04/13/1982
Recorrente:PEN , SIN
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3141
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1981/11/20 / DESP MINJ DE 1981/11/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 - ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B E N2.
RSTA57 ART55.
CPC67 ART660 N2.
RCM 9/77 DE 1977/01/15.
RCM 347/80 DE 1980/09/26.
L 2098 DE 1959/07/29 BXII.
Legislação Estrangeira:D 15/77 MOÇAMBIQUE DE 1977/04/26 ART2 ART5 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11908 DE 1981/05/15.
AC STA PROC17174 DE 1983/03/03.
AC STA IN AD N217 PAG23.