Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016254 |
| Data do Acordão: | 12/09/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS ACTO GENERICO ILEGALIDADE ABSTRACTA PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL |
| Sumário: | Os despachos ministeriais genericos publicados ao abrigo de decretos-leis consideram-se leis, pelo que so são obrigatorios depois de publicados no Diario do Governo. |
| Nº Convencional: | JSTA00017615 |
| Nº do Documento: | SA219701209016254 |
| Data de Entrada: | 04/01/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOUSA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/07/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 717 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL APROVADA PELO DL 48189 DE 1967/12/30 ART2 A. CPCI63 ART176 A. D 33023 DE 1943/12/06. CCIV66 ART1 N2 ART5 N1. |
| Aditamento: | Verifica-se o fundamento da ilegalidade das dividas, previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se as taxas ou emolumentos de que provem as dividas não existirem nas leis em vigor. |