Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016254
Data do Acordão:12/09/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
ACTO GENERICO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
Sumário:Os despachos ministeriais genericos publicados ao abrigo de decretos-leis consideram-se leis, pelo que so são obrigatorios depois de publicados no
Diario do Governo.
Nº Convencional:JSTA00017615
Nº do Documento:SA219701209016254
Data de Entrada:04/01/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOUSA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:717
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL APROVADA PELO DL 48189 DE 1967/12/30 ART2 A.
CPCI63 ART176 A.
D 33023 DE 1943/12/06.
CCIV66 ART1 N2 ART5 N1.
Aditamento:Verifica-se o fundamento da ilegalidade das dividas, previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se as taxas ou emolumentos de que provem as dividas não existirem nas leis em vigor.