Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043850
Data do Acordão:10/15/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:CORRECÇÃO DA PETIÇÃO.
ERRO INDESCULPÁVEL.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Na petição do recurso, deve o recorrente identificar correctamente o autor do acto recorrido, sob pena de, em caso de erro manifestamenmte indesculpável, não poder regularizar aquela.
II - É havido como manifestamente indesculpável o erro grosseiro, crasso, supino, que procede de culpa grave do errante; aquele em que não teria caído uma pessoa dotada de normal inteligência, experiência e circunspecção
III - No recurso contencioso, só podem ser contestados os actos orgânicamente administrativos, ou seja, os actos provenientes de órgãos da Administração Pública, na medida em que a vontade da última se manifesta só através deles.
IV- O contencioso administrativo estrutura-se na base da confrontação processual entre o administrado e uma autoridade pública, independentemente de se saber qual é a pessoa colectiva sobre cuja esfera de interesses se projectem os efeitos jurídicos da conduta daquela.
V- A imputação ao Inga de determinada decisão configura um erro manifestamente indesculpável na identificação do seu autor, face ao referido nos pontos III e IV, acrescido da circunstância de os recorrentes terem sido notificados do projecto da decisão onde figurava como seu autor o Presidente do Conselho Directivo daquele Instituto, de terem consultado o processo para se pronunciarem sobre a mesma.
VI - Neste codicionalismo deve ser rejeitado, por ilegitimidade passiva, o recurso contencioso interposto contra o INGA, daquela decisão.
Nº Convencional:JSTA00050175
Nº do Documento:SA119981015043850
Data de Entrada:05/13/1998
Recorrente:GOMES , JOSÉ E OUTRO
Recorrido 1:INGA-INST NAC DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 ART36 N1 C ART26.
CPA91 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/02/04 PROC30405.; AC STA DE 1996/01/16 PROC39186.; AC STJ DE 1979/07/14 IN BMJ N285 PAG273.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PAG71.
MANUEL ANDRADE TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ALMEDINA 1972 VOLII PAG239.
Aditamento: