Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005256
Data do Acordão:04/20/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
APLICAÇÃO IMEDIATA
DIREITOS ADQUIRIDOS
Sumário:A aplicação do artigo 167 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, na redacção do Decreto-Lei n. 177/86, de 2 de Julho, so tem aplicação para o futuro, não prejudicando actos ou afectando direitos anteriores.
Nº Convencional:JSTA00022278
Nº do Documento:SA219880420005256
Data de Entrada:11/18/1987
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - MANUEL CRISTINO FERREIRA LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:498
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART167 PAR2.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/07/02 ART167 PAR1 ART193.
CCIV66 ART12 N1.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART52 ART56.