Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022368 |
| Data do Acordão: | 02/16/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO DE NULIDADE PREPARO ACLARAÇÃO DE ACORDÃO PRAZO PEREMPTORIO |
| Sumário: | Apresentados simultaneamente um requerimento para esclarecimento da sentença e um outro de arguição de nulidades da mesma sentença, e julgada esta ultima reclamação deserta por falta de pagamento do preparo devido, não pode a arguição de nulidades ser renovada depois de a parte ter sido notificada da sentença que indeferiu o requerimento para esclarecimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00019142 |
| Nº do Documento: | SA119890216022368 |
| Data de Entrada: | 03/11/1985 |
| Recorrente: | CM DE SESIMBRA |
| Recorrido 1: | ALDEIA DO MECO-SOC PARA O DESENVOLVIMENTO TURISTICO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1259 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 ART146 ART153 ART670 N2 N3 ART672 ART677. RSTA57 ART29. LPTA85 ART128. TCSTA59 ART41 ART42 PARUNICO ART43. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO VIII PAG49. |