Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022368
Data do Acordão:02/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PREPARO
ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
PRAZO PEREMPTORIO
Sumário:Apresentados simultaneamente um requerimento para esclarecimento da sentença e um outro de arguição de nulidades da mesma sentença, e julgada esta ultima reclamação deserta por falta de pagamento do preparo devido, não pode a arguição de nulidades ser renovada depois de a parte ter sido notificada da sentença que indeferiu o requerimento para esclarecimentos.
Nº Convencional:JSTA00019142
Nº do Documento:SA119890216022368
Data de Entrada:03/11/1985
Recorrente:CM DE SESIMBRA
Recorrido 1:ALDEIA DO MECO-SOC PARA O DESENVOLVIMENTO TURISTICO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1259
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 ART146 ART153 ART670 N2 N3 ART672 ART677.
RSTA57 ART29.
LPTA85 ART128.
TCSTA59 ART41 ART42 PARUNICO ART43.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO VIII PAG49.