Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030133
Data do Acordão:01/26/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
OFICIAL
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
SITUAÇÃO DE DEMORA NA PROMOÇÃO
Sumário:I - São taxativos os casos de demora na promoção de oficiais da GNR, não fazendo parte do seu elenco a inexistência de vaga ainda que por responsabilidade da Administração em não abrir os respectivos cursos
- cfr, artigo 89 do Estatuto do Militar da GNR, aprovado pelo DL 465/83, de 31 de Dezembro (EMGNR).
II - O inciso "independentemente de existência de vaga" constante do n. 2 do artigo 88 do EMGNR, reporta-se
à promoção do oficial na situação de demorado e não
à caracterização dessa situação, pelo que não se aplica a quem não está nessa situação.
Nº Convencional:JSTA00041590
Nº do Documento:SAP19950126030133
Data de Entrada:03/25/1993
Recorrente:GRAÇA , JORGE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1992/12/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:ESTATUTO DO OFICIAL DA GNR APROVADO PELO DL 465/83 DE 1983/12/31 ART17 ART23 ART25.
ESTATUTO DO MILITAR DA GNR APROVADO PELO DL 465/83 DE 1983/12/31 ART76 ART82 ART88 ART89.
ETAF84 ART21 N3.