Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030133 |
| Data do Acordão: | 01/26/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | GUARDA NACIONAL REPUBLICANA OFICIAL PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE SITUAÇÃO DE DEMORA NA PROMOÇÃO |
| Sumário: | I - São taxativos os casos de demora na promoção de oficiais da GNR, não fazendo parte do seu elenco a inexistência de vaga ainda que por responsabilidade da Administração em não abrir os respectivos cursos - cfr, artigo 89 do Estatuto do Militar da GNR, aprovado pelo DL 465/83, de 31 de Dezembro (EMGNR). II - O inciso "independentemente de existência de vaga" constante do n. 2 do artigo 88 do EMGNR, reporta-se à promoção do oficial na situação de demorado e não à caracterização dessa situação, pelo que não se aplica a quem não está nessa situação. |
| Nº Convencional: | JSTA00041590 |
| Nº do Documento: | SAP19950126030133 |
| Data de Entrada: | 03/25/1993 |
| Recorrente: | GRAÇA , JORGE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1992/12/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DO OFICIAL DA GNR APROVADO PELO DL 465/83 DE 1983/12/31 ART17 ART23 ART25. ESTATUTO DO MILITAR DA GNR APROVADO PELO DL 465/83 DE 1983/12/31 ART76 ART82 ART88 ART89. ETAF84 ART21 N3. |