Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0242/12 |
| Data do Acordão: | 03/28/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A controvérsia - decidida por Acórdão do TCA em sentido contrário a Acórdão do TAF -, relativa ao quadro legal que regula o cálculo do montante da pensão de juiz conselheiro que pretende ver contados na base de cálculo da pensão os pagamentos por acumulação de funções de juiz presidente de um tribunal de 1.ª instância com idênticas funções de presidente de outro tribunal de 1.ª instância, é susceptível de repetição e versa sobre matéria em que a previsibilidade do direito e a igualdade de tratamento são especialmente sentidas, pelo que se justifica a admissão de recurso excepcional de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13965 |
| Nº do Documento: | SA1201203280242 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |