Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018/05 |
| Data do Acordão: | 02/16/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. OPOSIÇÃO DE JULGADOS. SUMÁRIO DE ACÓRDÃO. |
| Sumário: | I - A oposição de acórdãos, tendo em vista a uniformização de jurisprudência, tem de verificar-se entre as respectivas decisões e não entre um deles e o sumário do outro, que não o integra. II - Igualmente não é de admitir o recurso, conforme o disposto no nº 3 do art. 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) para uniformização da jurisprudência quando o acórdão recorrido estiver de acordo com a jurisprudência mais recente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062050 |
| Nº do Documento: | SAP20050216018 |
| Data de Entrada: | 01/12/2005 |
| Recorrente: | BANCO DE PORTUGAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC UNIF JURISP. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2004/09/01. |
| Decisão: | NÃO ADMITIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO / INTIMAÇÃO CONS DOC. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B. CPTA02 ART152. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36151 DE 1997/02/19. |
| Aditamento: | |