Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018/05
Data do Acordão:02/16/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
SUMÁRIO DE ACÓRDÃO.
Sumário:I - A oposição de acórdãos, tendo em vista a uniformização de jurisprudência, tem de verificar-se entre as respectivas decisões e não entre um deles e o sumário do outro, que não o integra.
II - Igualmente não é de admitir o recurso, conforme o disposto no nº 3 do art. 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) para uniformização da jurisprudência quando o acórdão recorrido estiver de acordo com a jurisprudência mais recente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00062050
Nº do Documento:SAP20050216018
Data de Entrada:01/12/2005
Recorrente:BANCO DE PORTUGAL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC UNIF JURISP.
Objecto:AC TCA SUL DE 2004/09/01.
Decisão:NÃO ADMITIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO / INTIMAÇÃO CONS DOC.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B.
CPTA02 ART152.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36151 DE 1997/02/19.
Aditamento: