Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017656
Data do Acordão:05/25/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
INDEMNIZAÇÃO
ISENÇÃO
Sumário:I - Paga determinada quantia a um trabalhador pela sua entidade patronal, não em virtude de qualquer remuneração do trabalho por ele prestado e em atenção a esse mesmo trabalho, mas como indemnização por prejuízos e danos profissionais causados por actos lesivos imputáveis à dita entidade, não está a referida sujeita a imposto profissional.
II - É que um tal tipo de indemnização não faz parte da meticulosa lista de situações que o legislador, no § 2 do art. 1 do CIP, considera "também rendimentos do trabalho, para efeitos do disposto neste artigo", nem constitui, obviamente, uma "remuneração do trabalho", pese embora os termos amplamente estabelecidos no § 1 do mesmo artigo.
Nº Convencional:JSTA00041468
Nº do Documento:SA219940525017656
Data de Entrada:11/24/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CHANTRE , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 PAR1 PAR2.
Referência a Doutrina:BRAZ TEIXEIRA IN CTF N126 PAG70.
CARDOSO MOTA O IMPOSTO PROFISSIONAL PAG36.
DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VII PAG147.