Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017656 |
| Data do Acordão: | 05/25/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL INDEMNIZAÇÃO ISENÇÃO |
| Sumário: | I - Paga determinada quantia a um trabalhador pela sua entidade patronal, não em virtude de qualquer remuneração do trabalho por ele prestado e em atenção a esse mesmo trabalho, mas como indemnização por prejuízos e danos profissionais causados por actos lesivos imputáveis à dita entidade, não está a referida sujeita a imposto profissional. II - É que um tal tipo de indemnização não faz parte da meticulosa lista de situações que o legislador, no § 2 do art. 1 do CIP, considera "também rendimentos do trabalho, para efeitos do disposto neste artigo", nem constitui, obviamente, uma "remuneração do trabalho", pese embora os termos amplamente estabelecidos no § 1 do mesmo artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00041468 |
| Nº do Documento: | SA219940525017656 |
| Data de Entrada: | 11/24/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CHANTRE , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART1 PAR1 PAR2. |
| Referência a Doutrina: | BRAZ TEIXEIRA IN CTF N126 PAG70. CARDOSO MOTA O IMPOSTO PROFISSIONAL PAG36. DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VII PAG147. |