Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017401 |
| Data do Acordão: | 10/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | VALOR ADUANEIRO LIQUIDAÇÃO ADICIONAL ACTO DESTACÁVEL IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - O art. 18, n. 2, da LOSTA não tem aplicação no direito fiscal ou no âmbito do direito aduaneiro no que concerne à liquidação adicional, por este não constituir revogação da inicial mas rectificativa ou correctiva. II - A fixação do valor aduaneiro das mercadorias, no despacho por declaração, com intervenção do verificador e reverificador - arts. 259 e 264 do Regulamento das Alfândegas - constitui um acto destacável do respectivo processo de liquidação de que cabe recurso contencioso (arts. 209 e segs. do Contencioso Aduaneiro e 42, n. 1, alínea c), do ETAF - v. art. 22, alínea b), do DL 281/91, de 9.8). III - A falta de ataque à fixação do valor aduaneiro converte-o em caso decidido ou caso resolvido, não sendo sindicável na impugnação posterior ao acto de liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00042235 |
| Nº do Documento: | SA219941006017401 |
| Data de Entrada: | 09/15/1993 |
| Recorrente: | SENA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. CIRC88 ART86 N1. CIMSISD91 ART111 ART113. CIRS88 ART81 ART82 ART104. CIVA84 ART20 ART21. CPTRIB91 ART31 ART209. REFORMA ADUANEIRA ART98 - ART104. ETAF84 ART42 N1 C. RGA41 ART257 PAR7 ART264. |
| Legislação Comunitária: | REG CEE 1697/89 DE 1989/07/24 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3977 DE 1989/04/05 IN AP-DR 1990/11/15 PAG105.; AC STA PROC4734 DE 1988/05/24 IN AP-DR 1990/11/15 PAG172.; AC STA PROC13700 DE 1992/02/05 IN AP-DR 1994/01/31 PAG64.; AC STA PROC13844 DE 1992/02/26 IN AP-DR 1994/01/31 PAG95.; AC STAPLENO PROC3977 DE 1993/06/09. |
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