Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017401
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:VALOR ADUANEIRO
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
ACTO DESTACÁVEL
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O art. 18, n. 2, da LOSTA não tem aplicação no direito fiscal ou no âmbito do direito aduaneiro no que concerne à liquidação adicional, por este não constituir revogação da inicial mas rectificativa ou correctiva.
II - A fixação do valor aduaneiro das mercadorias, no despacho por declaração, com intervenção do verificador e reverificador - arts. 259 e 264 do Regulamento das Alfândegas - constitui um acto destacável do respectivo processo de liquidação de que cabe recurso contencioso (arts. 209 e segs. do Contencioso Aduaneiro e 42, n. 1, alínea c), do ETAF - v. art. 22, alínea b), do
DL 281/91, de 9.8).
III - A falta de ataque à fixação do valor aduaneiro converte-o em caso decidido ou caso resolvido, não sendo sindicável na impugnação posterior ao acto de liquidação.
Nº Convencional:JSTA00042235
Nº do Documento:SA219941006017401
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:SENA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
CIRC88 ART86 N1.
CIMSISD91 ART111 ART113.
CIRS88 ART81 ART82 ART104.
CIVA84 ART20 ART21.
CPTRIB91 ART31 ART209.
REFORMA ADUANEIRA ART98 - ART104.
ETAF84 ART42 N1 C.
RGA41 ART257 PAR7 ART264.
Legislação Comunitária:REG CEE 1697/89 DE 1989/07/24 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3977 DE 1989/04/05 IN AP-DR 1990/11/15 PAG105.; AC STA PROC4734 DE 1988/05/24 IN AP-DR 1990/11/15 PAG172.; AC STA PROC13700 DE 1992/02/05 IN AP-DR 1994/01/31 PAG64.; AC STA PROC13844 DE 1992/02/26 IN AP-DR 1994/01/31 PAG95.; AC STAPLENO PROC3977 DE 1993/06/09.
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