Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004432
Data do Acordão:01/20/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CANCELAMENTO DE LICENÇA
AUTOMOVEIS
ABATE
CONCESSÃO
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
DESPACHO MINISTERIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ANALOGIA
Sumário:O pedido de baixa de uma viatura automovel destinada a certa carreira não equivale ao cancelamento da mesma carreira.
O preceito constante do paragrafo 1 do artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis e de aplicar por analogia a epoca em que as concessões de carreiras de transporte colectivo de passageiros não constavam de despacho ministerial.
Na epoca de 1928 e 1929 não eram, em geral, passados titulos de autorização ou licenças de concessão.
Nº Convencional:JSTA00026336
Nº do Documento:SA119560120004432
Recorrente:DIAS , JOÃO
Recorrido 1:MINCOM - EMP DE VIAÇÃO GASPAR LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:3
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1954/08/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART112 PAR1.