Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004432 |
| Data do Acordão: | 01/20/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CANCELAMENTO DE LICENÇA AUTOMOVEIS ABATE CONCESSÃO LICENÇA DE EXPLORAÇÃO DESPACHO MINISTERIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ANALOGIA |
| Sumário: | O pedido de baixa de uma viatura automovel destinada a certa carreira não equivale ao cancelamento da mesma carreira. O preceito constante do paragrafo 1 do artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis e de aplicar por analogia a epoca em que as concessões de carreiras de transporte colectivo de passageiros não constavam de despacho ministerial. Na epoca de 1928 e 1929 não eram, em geral, passados titulos de autorização ou licenças de concessão. |
| Nº Convencional: | JSTA00026336 |
| Nº do Documento: | SA119560120004432 |
| Recorrente: | DIAS , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINCOM - EMP DE VIAÇÃO GASPAR LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 3 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1954/08/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | D 37272 DE 1948/12/31 ART112 PAR1. |