Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044795 |
| Data do Acordão: | 05/10/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PESSOAL DOS CTT. REGIME DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I - Os "regimes jurídicos" salvaguardados pelo nº 2 do artº 9° do Dec-Lei nº 87/92, de 14/5, não abrangem o regime jurídico-disciplinar constante da Portaria n° 348/87, de 28/4, sendo unicamente os relacionados com o fundo de pensões e regalias de carácter económico e social. II - Após a transformação da empresa pública dos CTT em empresa de capitais públicos e seguidamente em sociedade anónima, os tribunais administrativos não são competentes para conhecer de legalidade de actos em matéria disciplinar respeitantes aos trabalhadores dessa empresa. |
| Nº Convencional: | JSTA00053846 |
| Nº do Documento: | SA120000510044795 |
| Data de Entrada: | 03/24/1999 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT |
| Recorrido 1: | PEREIRA , ARMÉNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9 N2. PORT 348/87 DE 1987/04/28. |
| Aditamento: | |