Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044795
Data do Acordão:05/10/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PESSOAL DOS CTT.
REGIME DISCIPLINAR.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - Os "regimes jurídicos" salvaguardados pelo nº 2 do artº 9° do Dec-Lei nº 87/92, de 14/5, não abrangem o regime jurídico-disciplinar constante da Portaria n° 348/87, de 28/4, sendo unicamente os relacionados com o fundo de pensões e regalias de carácter económico e social.
II - Após a transformação da empresa pública dos CTT em empresa de capitais públicos e seguidamente em sociedade anónima, os tribunais administrativos não são competentes para conhecer de legalidade de actos em matéria disciplinar respeitantes aos trabalhadores dessa empresa.
Nº Convencional:JSTA00053846
Nº do Documento:SA120000510044795
Data de Entrada:03/24/1999
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Recorrido 1:PEREIRA , ARMÉNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9 N2.
PORT 348/87 DE 1987/04/28.
Aditamento: