Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017690
Data do Acordão:04/14/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
AMNISTIA
PENA DE SUSPENSÃO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - No recurso contencioso de anulação tem legitimidade passiva o autor do acto impugnado.
II - No dominio do artigo 51 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo aprovado pelo Decreto n. 41234, de 20 de Agosto de 1957, o prazo para a interposição do recurso tinha natureza adjectiva.
III - E aplicavel a infracção disciplinar punida com pena de suspensão nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, a amnistia constante do artigo 1, alinea dd), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, desde que o recorrente não requeira o prosseguimento do recurso nos termos do artigo 9 dessa Lei.
IV - A aplicação dessa amnistia extingue a instancia.
Nº Convencional:JSTA00023708
Nº do Documento:SA119880414017690
Data de Entrada:07/08/1982
Recorrente:PASSARINHO , MANUEL
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1778
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA DE 1982/04/28.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART13 ART164 F ART205 - ART208.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3.
EDF79.
EDF84 ART24 N1.
LPTA85 ART48.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.
RSTA57 ART57 PAR4.