Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017690 |
| Data do Acordão: | 04/14/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO AMNISTIA PENA DE SUSPENSÃO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - No recurso contencioso de anulação tem legitimidade passiva o autor do acto impugnado. II - No dominio do artigo 51 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo aprovado pelo Decreto n. 41234, de 20 de Agosto de 1957, o prazo para a interposição do recurso tinha natureza adjectiva. III - E aplicavel a infracção disciplinar punida com pena de suspensão nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, a amnistia constante do artigo 1, alinea dd), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, desde que o recorrente não requeira o prosseguimento do recurso nos termos do artigo 9 dessa Lei. IV - A aplicação dessa amnistia extingue a instancia. |
| Nº Convencional: | JSTA00023708 |
| Nº do Documento: | SA119880414017690 |
| Data de Entrada: | 07/08/1982 |
| Recorrente: | PASSARINHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1778 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA DE 1982/04/28. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART13 ART164 F ART205 - ART208. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3. EDF79. EDF84 ART24 N1. LPTA85 ART48. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9. RSTA57 ART57 PAR4. |