Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001294 |
| Data do Acordão: | 07/18/1963 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | JOSE NEVES |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES COMPETENCIA ACUMULAÇÃO DE PENSÕES RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO NULIDADE ABSOLUTA DELIBERAÇÃO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO |
| Sumário: | E extemporaneo o recurso das deliberações do conselho de administração da Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia em materia de aposentações, se não for interposto no prazo de 90 dias, fixado no artigo 17 do Decreto-Lei n. 32691. Não e estranha as suas atribuições a deliberação do referido conselho que recusa uma pensão de aposentação. Mesmo que revestisse tal natureza, a deliberação não era nula e de nenhum efeito e impugnavel a todo o tempo, visto a nulidade absoluta - de caracter excepcional em direito administrativo - so ser de admitir nos casos expressamente estabelecidos na lei, como sucede no contencioso dos actos da administração local e no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino. |
| Nº Convencional: | JSTA00000658 |
| Nº do Documento: | SAP19630718001294 |
| Data de Entrada: | 06/29/1962 |
| Recorrente: | VERDIAL , MEM |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT |
| Nº do Volume: | XV |
| Ano da Publicação: | 1967 |
| Página: | 16 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N25 ANOIII PAG136 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5957. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | D 16669 DE 1929/03/27 ART29 ART30 ART31 ART32 ART33. DL 32691 DE 1943/02/20 ART16 ART17 ART17 PARUNICO. RSTA57 ART52 PAR2. CADM40 ART363 PARUNICO ART357 ART828. EFU66 ART466. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1962/11/08 IN AD N14 PAG286 E IN AD N15 PAG419. |