Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008251
Data do Acordão:05/13/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:MILITAR
ABONO
COMISSÃO DE SERVIÇO NO ULTRAMAR
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:As comissões referidas no n. 3 do artigo 21 do Decreto-Lei n. 49107, de 7 de Julho de 1969, são só as que tenham tido completa realização depois de 1 de Janeiro de 1961, como advém do artigo
único do Decreto-Lei n. 616/70, de 12 de Dezembro, de carácter interpretativo.
Nº Convencional:JSTA00016878
Nº do Documento:SA119710513008251
Data de Entrada:08/27/1970
Recorrente:SIMÕES , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:525
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EXÉRCITO DE 1970/04/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART13.
DL 49107 DE 1969/07/07 ART21 N3.
DL 616/70 DE 1970/12/12.
Aditamento:Assim, tendo o recorrente prestado, antes da actual, apenas uma comissão por imposição de serviço posteriormente àquela data, não satisfaz as condições legais para obtenção do abono sobre o vencimento.