Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041308
Data do Acordão:03/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:PRESIDENTE DA CÂMARA
RECURSO CONTENCIOSO
DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
AUTORIDADE RECORRIDA
SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário:I - Na hipótese de um Presidente da Câmara Municipal impugnar contenciosamente uma deliberação da câmara, nos termos do art. 14 n. 4 do Código do Procedimento Administrativo, devem ser os membros que votaram a deliberação que devem defender a legalidade de tal acto, através de mandatário judicial.
II - Se não acontecesse a situação acabada de referir, estaríamos perante um simulacro do princípio do contraditório.
III - Na hipótese referida em 1, os princípios da imparcialidade e do contraditório poderão afastar o regime de substituição previsto no art. 44 n. 3 do DL n. 100/84, de 29/3.
Nº Convencional:JSTA00048167
Nº do Documento:SA119970304041308
Data de Entrada:11/12/1996
Recorrente:PRES DA CM DO MONTIJO
Recorrido 1:CM DO MONTIJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA91 ART41 N1 ART44 G ART45 N3.
CPC67 ART21.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART44 N3 ART76.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37799 DE 1995/06/01.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO V1 PAG199.
FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ART14.