Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022777
Data do Acordão:02/15/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:EMIGRANTE PRODUTIVO
CONCEITO TÉCNICO
FUNCIONÁRIO DIPLOMÁTICO
Sumário:I - São elementos integradores do conceito de "emigrante produtivo" a que se refere o artigo 3 do Decreto-
-Lei n. 455/80, de 9 de Outubro, que se trate de nacional português que tenha abandonado a sua terra para se radicar noutro país em busca de melhores condições de vida, que nesse outro país e no seio da sua sociedade, em que se inseriu, sem conexão, portanto, com o seu país, desenvolva uma actividade profissional, de natureza intelectual ou material, e que esta seja remunerada no país de acolhimento, pela respectiva entidade patronal que aí dela beneficia.
II - Não é emigrante produtivo o agente da Administração Portuguesa a exercer funções em país estrangeiro onde, munido de passaporte diplomático português, presta o seu serviço na respectiva embaixada, com vencimento totalmente pago pelo Estado Português.
Nº Convencional:JSTA00035068
Nº do Documento:SAP19900215022777
Data de Entrada:04/14/1988
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:SE DA EMIGRAÇÃO E DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:173
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 455/80 DE 1980/10/09 ART3 N1 N2 N3.
ETAF84 ART24 A.
CCIV66 ART11.