Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022777 |
| Data do Acordão: | 02/15/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | EMIGRANTE PRODUTIVO CONCEITO TÉCNICO FUNCIONÁRIO DIPLOMÁTICO |
| Sumário: | I - São elementos integradores do conceito de "emigrante produtivo" a que se refere o artigo 3 do Decreto- -Lei n. 455/80, de 9 de Outubro, que se trate de nacional português que tenha abandonado a sua terra para se radicar noutro país em busca de melhores condições de vida, que nesse outro país e no seio da sua sociedade, em que se inseriu, sem conexão, portanto, com o seu país, desenvolva uma actividade profissional, de natureza intelectual ou material, e que esta seja remunerada no país de acolhimento, pela respectiva entidade patronal que aí dela beneficia. II - Não é emigrante produtivo o agente da Administração Portuguesa a exercer funções em país estrangeiro onde, munido de passaporte diplomático português, presta o seu serviço na respectiva embaixada, com vencimento totalmente pago pelo Estado Português. |
| Nº Convencional: | JSTA00035068 |
| Nº do Documento: | SAP19900215022777 |
| Data de Entrada: | 04/14/1988 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA EMIGRAÇÃO E DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 173 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 455/80 DE 1980/10/09 ART3 N1 N2 N3. ETAF84 ART24 A. CCIV66 ART11. |