Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000053
Data do Acordão:10/30/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
AGENTE DE TRÁFEGO
ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES
Sumário:Os agentes de tráfego são parte legítima na execução fiscal instaurada para cobrança das quantias em dívida pela armazenagem de mercadorias nos portos do Douro e Leixões pertencentes às pessoas de quem recebem delegação para fazer transitar através dos portos as mercadorias dos importadores ou exportadores.
Nº Convencional:JSTA00014573
Nº do Documento:SA219741030000053
Data de Entrada:02/19/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ARNALDO DO COUTO & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1105
Referência Publicação 1:AD N158 ANOXIV PAG226
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 B.