Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000053 |
| Data do Acordão: | 10/30/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL LEGITIMIDADE DO EXECUTADO AGENTE DE TRÁFEGO ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES |
| Sumário: | Os agentes de tráfego são parte legítima na execução fiscal instaurada para cobrança das quantias em dívida pela armazenagem de mercadorias nos portos do Douro e Leixões pertencentes às pessoas de quem recebem delegação para fazer transitar através dos portos as mercadorias dos importadores ou exportadores. |
| Nº Convencional: | JSTA00014573 |
| Nº do Documento: | SA219741030000053 |
| Data de Entrada: | 02/19/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ARNALDO DO COUTO & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1105 |
| Referência Publicação 1: | AD N158 ANOXIV PAG226 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 B. |