Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024138
Data do Acordão:09/02/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTENCIOSO ELEITORAL
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Não tendo as alegações de recurso no contencioso sido apresentadas com o requerimento de interposição de recurso, este deve ser julgado deserto (arts. 113 n. 1, e 114 da LPTA, referidos no 690, n. 3, e 292 n. 1, ambos do C.P.Civil).
Nº Convencional:JSTA00024265
Nº do Documento:SA119860902024138
Data de Entrada:07/21/1986
Recorrente:PEREIRA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:PE DOS CIDADÃOS ELEITORES DA FREGUESIA DE BADAMALOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3592
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART113 N1 ART114.
CPC67 ART292 N1 ART690 N3.