Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019483
Data do Acordão:03/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:REVERSÃO DE EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CULPA FUNCIONAL
GERÊNCIA DE FACTO E DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO DE REVISTA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
Sumário:I - A obrigação de responsabilidade subsidiária rege-se pela lei que estiver em vigor à data da verificação dos factos integradores dos pressupostos definidos na lei.
II - No domínio do Decreto-Lei n. 68/87, de 9 de Fevereiro, o quadro dos requisitos constitutivos de tal obrigação tinha-se alargado aos definidos no art. 16 do C.P.C.I. e 78 do Código das Sociedades Comerciais.
III - Entre eles passou a contar-se o da necessidade da culpa, antes admitida como mero fundamento material presumido da obrigação, traduzida na inobservância culposa das disposições legais e contratuais destinadas à protecção dos credores da sociedade.
IV - A gerência de facto deixou de poder ser presumida judicial e relevantemente a partir da gerência nominal, continuando a ser pressuposto necessário por constituir suporte do juizo de culpa.
V - O Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer do erro de apreciação das provas e de fixação dos factos materiais da causa, salvas as hipóteses contempladas no n. 2 do art. 722 do C.P.Civil, quando o processo tiver sido inicialmente julgado pelos tribunais tributários de
1 instância, por nesse caso actuar como tribunal de revista (art. 21, n. 4 do E.T.A.F.).
VI - Assim, não pode censurar o juizo probatório efectuado pelo Tribunal Tributário de 2 Instância em que este, valorando diferentemente os meios de prova, entre eles se contando os depoimentos das testemunhas inquiridas nos autos, de acordo com o princípio de livre apreciação, conclui pela inexistência da gerência de facto, ao contrário do que havia decidido a primeira instância.
Nº Convencional:JSTA00046446
Nº do Documento:SA219960313019483
Data de Entrada:05/17/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:NEVES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1994/05/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART146.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CSC86 ART78.
CPC67 ART668 ART712 N1 ART716 ART721 ART722 N2.
ETAF84 ART21 N4.
CCIV66 ART396.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19232 DE 1995/07/05.
AC STA PROC18268 DE 1995/04/28.
AC STA PROC14930 DE 1995/03/02.
AC STA PROC17338 DE 1994/10/19.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PÁG99 PÁG125.