Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0168/17
Data do Acordão:06/21/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECURSO
CONTRA-ORDENAÇÃO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - Para além dos casos previstos no artigo 83.º do RGIT, é admissível em casos justificados o recurso em processo de contra-ordenação tributário com base em fundamentos previstos no artigo 73.º Lei-Quadro das Contra-Ordenações, aplicável ex vi da alínea b) do artigo 3.º do RGIT, designadamente “quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência” (cfr. o n.º 2 do artigo 73.º);
II – Não se afigura “manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência” o recurso de decisão que não tenha adoptado entendimento contrário ao sufragado na diversa jurisprudência assinalada pela Recorrente e que não constitua um erro clamoroso que importe necessariamente corrigir, sob pena de “afronta ao direito”.
Nº Convencional:JSTA000P22020
Nº do Documento:SA2201705210168
Data de Entrada:02/16/2017
Recorrente:A......., LDA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: